Marcação CE – EN1090 Estruturas Metálicas

Global Four Consult

A partir de 1 de Julho de 2014, os fabricantes de estruturas metálicas em aço e alumínio estão obrigados a por Marcação CE nestes produtos e a emitir uma declaração de desempenho na língua onde o produto vai ser utilizado.

A Marcação CE constitui um requisito legal aplicável a determinados tipos de produtos que são comercializados no espaço da EU.

No setor dos Produtos de Construção o regulamento aplicável em todos os estados membros é o Regulamento (EU) nº 305/2011, que foi transposto para regulamentação nacional pelo Decreto-Lei no 130/2013 de 10 de Setembro. Este regulamento é aplicável apenas a partir do momento em que existe uma norma harmonizada para o produto em questão.

A norma harmonizada para as estruturas metálicas de aço e alumínio é a EN1090-1:2009+A12013 que define os requisitos para a avaliação de conformidade dos componentes. Esta norma é complementada pela EN 1090-2:2008+A1:2011 com os requisitos técnicos para estruturas de aço e pela EN 1090-3:2008 com os requisitos técnicos para estruturas de alumínio.

Estas normas são aplicáveis a qualquer produto fabricado para incorporação permanente / fixa em obras de construção, edificação e Engenharia Civil.

A implementação desta norma numa empresa implica os seguintes passos base para garantir que o produto colocado no mercado estão conformes com a declaração de desempenho:

Implementação do sistema de Controlo de Produção em Fábrica (CPF).

– Pessoal;

– Projeto;

– Equipamentos / Máquinas usadas no fabrico;

– Produtos constituintes usados;

– Fases de fabrico;

– Ensaios de Rotina;

– Componente final fabricado.

Controlo Inicial de Tipo (ensaios ou cálculos/dados).
Auditoria de certificação por um Organismo Notificado.
Declaração de desempenho e marcação CE no produto.

A GFC está no mercado a operar como consultor, auxilia as empresas a interpretar os requisitos destas normas face à realidade da sua empresa e, em simultâneo, implementar os procedimentos requeridos para poder cumprir com esta obrigatoriedade legal.

Para esclarecimentos adicionais não hesite em nos contactar.

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