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A segurança contra incêndio em edifícios não depende somente de um bom projeto e da boa execução deste projeto na fase de construção do edifício. A entrada em vigor do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE), aprovado pela Portaria n.º1532/2008 de 29 de dezembro, veio assegurar a manutenção das condições de segurança, definidas no projeto, ao longo do tempo de vida do edifício. Este objetivo é conseguido através da implementação das designadas Medidas de Autoproteção (MAP).
As MAP consistem em procedimentos de utilização dos espaços e têm como finalidade a manutenção das suas condições de segurança, a prevenção de incêndios e a adoção de medidas para fazer face a uma situação de emergência.
Estes devem ser aplicados a todos os edifícios e recintos, incluindo os de habitação. Nestes casos, aplicam-se aos espaços comuns.
As Medidas de Autoproteção exigíveis para aplicação, segundo o RJSCIE, são:
As MAP variam consoante a utilização-tipo e a categoria de risco de cada espaço/edifício.
Na GFC, elaboramos ou atualizamos os seus procedimentos de Medidas de Autoproteção, prestamos formação e acompanhamos simulacros.
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