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A exposição a esta bactéria pode provocar uma infeção respiratória, atualmente conhecida por Doença dos Legionários, e transmite-se por inalação de gotículas de vapor de água contaminada, aerossóis, de dimensões tão pequenas que veiculam a bactéria para os pulmões.
As bactérias do género Legionella encontram-se em ambientes aquáticos naturais e também em sistemas artificiais, como redes de abastecimento/distribuição de água, redes prediais de água quente e água fria, ar condicionado e sistemas de arrefecimento (torres de refrigeração, condensadores evaporativos e humidificadores).
A 20 de Agosto de 2018 foi publicado a lei 52/2018, que estabelece o regime de prevenção e controlo dos seguintes equipamentos desde que possam gerar aerossóis de água, nomeadamente:
a) Equipamentos de transferência de calor associados a sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado ou a unidades de tratamento do ar:
b) Sistemas inseridos em espaços de acesso e utilização pública que utilizem água para fins terapêuticos ou recreativos;
c) Redes prediais de água, designadamente água quente sanitária;
d) Sistemas de rega ou de arrefecimento por aspersão, fontes ornamentais ou outros geradores de aerossóis de água com temperatura entre 20°C e 45°C.
Os responsáveis pelos equipamentos mencionados têm no mínimo as seguintes obrigações:
1.Proceder ao registo dos equipamentos;
2.Elaborar, executar, cumprir e rever o plano de prevenção e controlo, onde está incluído a analise de risco;
3.Elaborar e aplicar um programa de manutenção e limpeza;
4.Aplicar medidas determinadas pelas autoridades de saúde em caso de surto.
Se precisa de apoio para elaborar ou atualizar o seu plano de prevenção não hesite em nos contactar.
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