Apoio Regulamento Geral de Proteção de Dados

Global Four Consult

O que fazer?

• O regulamento geral de proteção de dados (RGPD) entrou em vigor dia 25 de maio de 2018.

• “As coimas podem ir de 4% da faturação anual global da sua empresa ou no máximo 20 milhões de euros.”

Estas são das frases mais repetidas neste momento, e se está preocupado é provável que já tenha ido a um dos muitos seminários, sessões de esclarecimento, eventos ou workshops sobre o assunto.

Tudo parece fazer sentido, no entanto, quando pensou em fazer algo sentiu dúvidas? Conseguiu implementar uma metodologia adaptada à sua realidade cumprindo com o que o regulamento exige?

Se é esta a sua situação ou se ainda nem sabe por onde deve começar, este é o momento ideal para nos contactar. Somos consultores especializados em implementar referenciais normativos e requisitos legais. Temos a pretensão de o fazer de forma prática, adaptada à realidade de cada empresa e sem complicações.

O momento para nos contactar é agora pois podemos apoiar a sua empresa a implementar as metodologias para cumprir com o RGPD.

Sobre o RGPD

O Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) foi aprovado no parlamento Europeu a 27 de Abril de 2016, com a publicação obrigatória a 25 de maio de 2018 em todos os estado membros de EU (União Europeia), sendo que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a anterior Diretiva 95/46/CE. Este novo quadro legal traz algumas mudanças significativas que terão diferente impacto na vida das organizações, consoante a sua natureza, área de atividade, dimensão e tipo de tratamento de dados pessoais que realizem.

É essencial que as entidades conheçam as novas regras, analisem as novas obrigações, sendo que devem verificar o nível atual de cumprimento e adotar as medidas necessárias para o cumprimento do regulamento.

Para conhecer na totalidade o que envolve este regulamento, o local onde poderá consultar é a CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) onde tudo é detalhadamente explicado: www.cnpd.pt

 

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